Afinal, a infância e juventude é desocupada ou trabalha demais?

By Fashion Revolution

5 years ago

Em cada 12 de maio, aqui no Brasil, vale a gente começar a dividir nossa atenção entre dois marcos importantes, mas diametralmente opostos. De um lado, o dia dos namorados, simbologia de afetos e desejos, e de outro, o dia mundial de combate ao trabalho infantil, marco da perplexidade e símbolo de um dos maiores referências em subdesenvolvimento social.

É nesse espaço da perplexidade que se faz fundamental pensar no amor pela infância e pela juventude, contudo, vale racionalizarmos o que de fato é trabalho infantil, para que não sejamos enganados pela ignorância de informações. Assim, caminhemos e analisemos dados, confirmemos conceitos e superemos preconceitos, porque quando o debate tem como objeto um assunto repleto de opiniões divergentes, vale construirmos coletivamente a inteligência de uma política plural.

Por isso, a Equipe do Fashion Revolution, que cultiva uma cultura de pesquisa crítica e de diálogo social, incluiu na sua agenda de trabalho a transparência sobre os temas de políticas públicas. Lembrem que um dos pilares da Semana do Fashion Revolution Brasil 2019 foi o de motivar o debate político e plural, para que dentro do próprio universo da moda possa ser desenvolvida a percepção sobre como a cidadania, a agitação de opiniões e o calor dos posicionamentos em todos os lugares de fala sejam costurados com mais serenidade e muita perspicácia!

Então, vamos começar modelando o que importa! Conceitos, dados oficiais e informações sobre trabalho infantil formam o primeiro bloco sobre tudo o que a gente precisa saber para transitar por aí sem nenhum deslize!

O conceito de trabalho infantil foi adotado pelo Brasil em várias referências de leis nacionais e compromissos internacionais. A começar pela própria Constituição Federal, que em 1998, com a Emenda Constitucional 20, proibiu qualquer trabalho para menores de 16 anos, com exceção da atividade de aprendizagem.

O Brasil também adotou as obrigações das Convenções 138 e Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, que passaram a valer, respectivamente, com a publicação do Decreto 4.134 de 15 de fevereiro de 2002 e do Decreto 6.481 de 12 de junho de 2008. Nesses documentos, temos as indicações sobre idade mínima para atividade de trabalho (Convenção 138), e a lista que identifica as piores formas de trabalho infantil por setor da economia (Convenção 182).

Entre as piores formas de trabalho infantil estão, pensando no mundo da moda, as atividades de tecelagem (na indústria de transformação) e o trabalho considerado moralmente prejudicial, e aqui o tema fica super controvertido, porque expor corpos no mundo da moda nem sempre é uma atividade onde a responsabilidade com a imagem de crianças e adolescentes é feita com atenção as leis. Ainda, não faltam exemplos de casos envolvendo oficinas de costura e o cultivo agrícola, a logística de produtos, por todo o Brasil, onde crianças e adolescentes integram as estatísticas do trabalho infantil.

Essas são algumas das referências que nos colocam no lugar de entendimento sobre os limites do trabalho. Vamos lá entendê-las!

Crianças são pessoas até 11 anos, e adolescentes são pessoas entre 12 anos e 17 anos, simplificando o artigo segundo do Estatuto da Criança e do Adolescente. Criança não pode trabalhar, e ponto. Adolescentes podem trabalhar, mas existem regras para isso, e a Lei de Aprendizagem (Lei 10.097, de 19 de dezembro de 2000) regula isso.

A lei determina que a idade mínima para o trabalho é a de 16 anos, além de dispor sobre como e onde o trabalho pode ser realizado. Ela também cria a regra de aprendizagem, que autoriza adolescentes entre 14 e 15 anos receberem formação técnico-profissional, ou seja, uma atividade que una a responsabilidade de exercer uma atividade remunerada, associada a formação educacional para essa atividade. Assim, é possível que o adolescente possa “trabalhar”, mas não como um adulto, onde riscos comuns de algumas atividades são assumidos, seja pelo tempo de trabalho, seja pelas responsabilidade típica típica contada de adultos, ainda que tenham os adolescentes maturidade ou até mesmo disponibilidade e necessidade para “assumir a função de adultos”.

Para facilitar esse entendimento, e pensando no mundo da moda, vale lembrar de casos ocorridos em São Paulo, envolvendo o uso de imagens publicitárias com crianças, ou casos em que crianças eram expostas aos riscos ambientais das oficinas de costura ou, ainda, casos envolvendo exploração do trabalho de modelos, dentro e fora do Brasil.

Percebam, o tema é bem controvertido, mas os casos servem para lembrar e motivar o pensamento crítico sobre como a moda deve ter o complexo compromisso de analisar e entender os riscos e impactos de sua atividade econômica sobre o futuro da infância e da juventude.

O debate sobre a participação de crianças e jovens em certames de beleza ou em campanhas publicitárias  foi tão intensa que o debate foi parar no Supremo Tribunal Federal! A discussão passou sobre temas de liberdade de imprensa (e foi decidido que não pode haver censura prévia sobre o deve ser publicado) até a decisão sobre a necessidade de prévia análise da justiça sobre contratos de trabalho artístico envolvendo crianças.

Mas o universo da moda é amplo, ultrapassa o território da estética para alcançar os espaços onde são cultivados os insumos usados para a produção dos produtos comercializados por esse importante mercado econômico, e o impacto desse setor é relevante!

Segundo dados do perfil da indústria têxtil, publicados pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil, o setor é o segundo maior empregador da indústria da transformação, é o segundo maior empregador de pessoas em seus primeiros empregos, e o Brasil é a maior cadeia têxtil do mundo! Sim, pensando na semente até a roupa, o Brasil é o produtor agrícola e também é o lugar onde acontece a quinta maior semana de moda do mundo!

Além desses dados econômicos, que nos mostram o tamanho do desafio de pensar uma moda ética, outros dados sobre o trabalho infantil são apontados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, a PNAD, em 2016, por exemplo, registrou que quase 2 milhões de pessoas entre 5 e 17 anos trabalham no Brasil, sendo que mais da metade em condições de trabalho infantil, ou seja, com violações de direitos que vão desde a inexistência de carteira de trabalho registrada (o que é obrigação naqueles casos autorizados pela lei) passando pelo dado de que mais de 70% dessas crianças ou jovens explorados são pessoas pretas ou pardas.

Ainda pensando na cadeia econômica têxtil,  informações do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FNPETI apontam para a presença de crianças em situação de trabalho infantil na produção de algodão, o que indicando com isso a viola direitos, leis e até alguns dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Percebem o tamanho do problema social e econômico que envolve o trabalho infantil? Por isso, é preciso pensar em soluções, para além do conflito judicial e para além da nossa indignação ou até da nossa indiferença!

Exemplos de iniciativas positivas não faltam, e isso é ótimo! Vale a pena conhecer mais sobre o FNPETI, sobre o 3º Plano Nacional para Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, sobre pesquisas oficiais e iniciativas da sociedade civil como, por exemplo, os dados da Rede Peteca ou do programa Escravo Nem Pensar, da Repórter Brasil.

Em 2017, trabalhei nesse mapeamento publicado pelo Governo do Estado de São Paulo  “Trabalho infantil no Estado de São Paulo – Diagnóstico com base na atuação do Ministério Público do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões”. Veja aqui.

O trabalho registra um estudo de caso na cidade de Franca, no Estado de São Paulo. Conhecida como um polo de produção da moda de calçados, a cidade apresentava elevados índices de acidentes graves com adolescentes na produção de sapatos. As situações eram variadas, aconteceram casos de amputação de membros e de trabalho em ambiente insalubre, sendo que os jovens viviam entre o limite e direito de inclusão no mundo do trabalho versus o perigo que é a produção de calçados sem respeito as normas de segurança no trabalho. Mas a união de atores locais como a Justiça do Trabalho, a Defensoria Pública do Estado, o Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura de Franca, o Conselho Tutelar de Franca, as empresas, o SENAI, SENAC e CIEE, produziram um exemplar efeito de regulação das contratações desses jovens e a redução de casos de violação de direitos.

A sacada dessas iniciativas é a eficiente lógica do trabalho em rede, onde várias instituições públicas, empresas e organizações sociais motivam suas atividades para incluir nas agendas o cumprimento das diretrizes sociais e econômicas de respeito as formas de trabalho.

Pensando agora numa resposta para a pergunta que intitula esse espaço de ideias, espero que ela não seja pensada de forma quantitativa, porque tudo nela é politicamente qualitativo! É preciso entender que numa sociedade desigual, e economicamente pulsante, trabalhar é um dos caminhos para o desenvolvimento da juventude, mas essa realidade não pode estar marcada pela violação de direitos, pelo preconceito ou pela indiferença social. Afinal, se você sempre se pergunta “quem fez minha roupa?”, pense que a resposta jamais deveria ser “foi uma criança ou adolescente em algum lugar onde direito humano nenhum está presente”.

 

JULIANA FELICIDADE ARMEDE

Advogada e gestora de projetos de impacto social